REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"Almanaque Sadol - Edição especial de 80 anos"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.037362/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: LABORATORIO CATARINENSE LTDA
Endereço: DR JOAO COLIN Número: 1053
Bairro: AMERICA Município: JOINVILLE UF: SC CEP:89204-001
CNPJ/MF nº: 84.684.620/0001-87
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/11/2024 a 06/03/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/11/2024 a 28/02/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação gratuita e exclusiva de pessoas físicas, maiores de 18 anos, com CPF válido, residentes e domiciliadas em território nacional e que, no período de participação desta promoção, estiverem na posse de um exemplar da revista “Almanaque Sadol” que contenha obrigatoriamente os códigos de participação expressos para esta promoção – revista esta que é produzida pela empresa promotora, e distribuída por diversos estabelecimentos comerciais – e que efetuem, corretamente, o seu cadastro no hotsite da promoção, nos termos previstos neste regulamento.
6.2 Não poderão participar da presente promoção os menores de idade, bem como diretores, gestores e funcionários da empresa promotora e/ou das empresas que estiverem envolvidas na elaboração e execução da promoção, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato). Caso qualquer uma dessas pessoas seja contemplada, será desclassificada e não terá direito ao prêmio e/ou a qualquer tipo de compensação ou indenização, sendo realizada nova apuração para definição do ganhador, nos termos previstos neste regulamento.
6.3 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 20/11/2024 a 28/02/2025, o interessado elegível a participar nos termos previstos nos itens anteriores, que estiver na posse de um exemplar da revista “Almanaque Sadol” que contenha os códigos de participação expressos para esta promoção, e que proceda à sua inscrição seguindo os passos a seguir estabelecidos, terá direito a 01 (um) elemento sorteável – de ora em diante denominado de “número da sorte”- para concorrer aos prêmios ofertados nesta promoção por meio de apuração realizada com base no resultado da extração da Loteria Federal.
6.4 A empresa promotora fara, ainda, a identificação do estabelecimento comercial indicado pelo contemplado no ato do cadastro, por meio do código presente na capa do Almanaque Sadol cadastrado nos termos a seguir, conferindo-lhe a premiação respectiva e prevista neste regulamento.
6.5 Para efetivamente participar o interessado deverá seguir os passos abaixo:
6.5.1 Acessar, no período de participação desta promoção, o hotsite www.almanaquesadol.com.br (“site”);
6.5.2 Realizar o seu cadastro informando correta e obrigatoriamente os seguintes dados: nome e sobrenome, data de nascimento, número doCPF, endereço completo (contendo nome da rua, número, complemento (se houver), bairro, cidade, estado e CEP), telefone para contato com DDD e e-mail válido;
6.5.3 Informar o código de participação constante no “Almanaque Sadol” na página do anúncio desta promoção;
6.5.4 Informar o código impresso na capa do “Almanaque Sadol”, código esse que identifica o estabelecimento comercial onde o Almanaque foi obtido pelo participante e que será contemplado, caso o participante também o seja;
6.5.5 Ler e aceitar os termos do presente regulamento, o qual será disponibilizado no próprio site.
6.6 Apos o cadastro ter sido feito corretamente nos termos acima, o sistema da promoção irá atribuir de forma aleatória e não sequencial ao participante 01 (um) número da sorte com o qual o participante irá concorrer aos prêmios ofertados, e que poderá ser consultado a qualquer tempo no site da promoção, mediante a indicação de seu CPF.
6.7 Cada participante poderá cadastrar, no período de participação desta promoção, apenas 01 (um) código de participação por edição do Almanaque Sadol obtida, ou seja, cada participante terá direito a 01 (um) número da sorte por edição do Almanaque Sadol, sendo certo, portanto, que o mesmo participante não poderá cadastrar mais de 01 (um) código de uma mesma edição da revista.
6.8 Para participar da presente promoção serão válidos os cadastros corretamente finalizados até às 23h59m59s do dia 28/02/2025.
6.9 A indicação de qualquer dado no ato do cadastro realizado de forma incorreta, incompleta, com inconsistências, divergências ou em duplicidade implicará na desclassificação automática do participante com a consequente perda do direito ao prêmio caso seja contemplado.
Uma vez realizado o cadastro e confirmado o mesmo não poderá mais ser alterado pelo participante.
6.10 O participante deverá guardar a edição do Almanaque Sadol que foi cadastrada na promoção por até 180 (cento e oitenta) dias contados do término da promoção, pois poderá ser solicitada a sua apresentação pela empresa promotora e ao seu critério, caso seja contemplado, sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio.
6.11 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente regulamento, bem como declara possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no banco de dados da empresa promotora sob a base legal do legítimo interesse do empreendimento (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018) e para as seguintes finalidades: (i) efetuar o cadastro do participante na promoção; (ii) prestar contas desta promoção à SPA/ME; (iii) enviar informativos sobre sua participação via e-mail, SMS, e WhatsApp; (iv) analisar as participações havidas nesta promoção e seus resultados; e (v) para fins de marketing, envio de conteúdo de interesse, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre o empresa promotora e seus produtos. Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais através de envio de e-mail para o SAC da empresa promotora.
6.12 A Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
6.13 Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os cadastros dos participantes, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/ME, pela assessoria jurídica Prizor Assessoria, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados (nome completo, CPF, telefone, e-mail, número da sorte recebido e data e hora do recebimento) também serão compartilhados com a SPA/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
6.14 A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
6.15 Internamente os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este regulamento.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 06/03/2025 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/11/2024 00:00 a 28/02/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/03/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vaz Caminha NÚMERO: 539 BAIRRO: Zona 02
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87010-420
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Prizor Assessoria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
8 | CONSUMIDOR: Cartão pré-pago, com a função saque e transferência bloqueados, com carga no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). | 8.000,00 | 64.000,00 | 0 | 9 | 1 |
8 | ESTABELECIMENTO: Cartão pré-pago, com a função saque e transferência bloqueados, com carga no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). | 4.500,00 | 36.000,00 | 0 | 9 | 2 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
16 | 100.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 REGRA DE FORMAÇÃO DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS
SÉRIE: Serão utilizadas nesta promoção 10 (dez) séries numeradas de 0 (zero) a 9 (nove).
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis numerados de 00.000 a 99.999 por série.
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 (seis) dígitos, sendo que o 1º (primeiro) dígito corresponde à SÉRIE e os 5 (cinco) últimos dígitos ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 0/12.345 = 0 (série); 12.345 (elemento sorteável).
11.2 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta promoção a data da extração da Loteria Federal subsequente.
11.3 REGRA DE APURAÇÃO DA SÉRIE CONTEMPLADA: A definição da 1ª série participante contemplada se dará a partir da identificação da DEZENA simples do 1º (primeiro) prêmio da extração da Loteria Federal. As outras séries contempladas, já que estão previstos 8 prêmios para os consumidores, serão as séries subsequentes à 1ª apurada. Caso nessa contagem se atinja a última série da promoção (que é a de número 9) a contagem deverá se reiniciar da 1ª série da promoção (que é a de número 0), conforme Exemplo 2 a seguir.
Exemplo 1: Os números extraídos da Loteria Federal foram:
1º 32710
2º 54782
3º 67573
4º 03874
5º 93675
Neste exemplo, a 1ª série contemplada é a de número 1 que coincide com a dezena do 1° prêmio extraído da Loteria Federal. As outras 7 séries contempladas serão às séries subsequentes à de número 1, ou seja, as séries 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8.
Exemplo 2: Os números extraídos da Loteria Federal foram:
1º 00183
2º 54456
3º 27834
4º 18876
5º 63578
Neste exemplo, a 1ª série contemplada é a de número 8 que coincide com a dezena do 1° prêmio extraído da Loteria Federal. A outras 7 séries contempladas serão as de número 9, 0, 1, 2, 3, 4 e 5.
11.4 REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL: A definição do elemento sorteável dentro de cada série inicialmente contemplada nos termos do item acima se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio.
Exemplo: Os números extraídos da Loteria Federal foram:
1º 42091
2º 57982
3º 97873
4º 06874
5º 23675
Neste exemplo o número de ordem contemplado em cada série apurada é o 12.345 que coincide com as unidades simples do 1º ao 5º prêmio extraído pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
11.5 NÚMERO DA SORTE CONTEMPLADO: É o número formado pelo número da série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
EXEMPLO: Os números extraídos da Loteria Federal foram:
1º 12091
2º 54982
3º 67873
4º 03874
5º 13675
Neste exemplo o 1º número da sorte contemplado é o 9-12345. Os demais contemplados serão os números 0-12345, 1-12345, 2-12345, 3-12345, 4-12345, 5-12345 e 6-12345.
11.6 REGRA DE APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: Para determinação do participante contemplado este deve possuir o “número da sorte” que coincide exatamente com o “número da sorte contemplado”, e atender aos critérios de participação. O ganhador do prêmio destinado ao estabelecimento onde o participante recebeu o Almanaque Sadol cadastrado, será aquele correspondente ao código indicado pelo consumidor contemplado no ato do seu cadastro, nos termos previstos no item 6.5.4 deste regulamento, sendo que sua definição não dependerá de apuração com base no resultado da extração da Loteria Federal, mas sim, da verificação interna no sistema da empresa promotora, do código que o identifica.
11.7 REGRA DE APROXIMAÇÃO e/ou DESCLASSIFICAÇÃO: No caso de não ter sido distribuído o número da sorte apurado ou o participante que o recebeu não atenda aos critérios de participação e tenha que ser desclassificado, a determinação do participante contemplado será o elemento sorteável imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento um a um, alternadamente, para cima e para baixo, até que se encontre um elemento sorteável distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da extração da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
11.8 DISTRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE: A geração e a distribuição dos números da sorte serão feitas de forma aleatória e não sequencial.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica, documental, crimes cibernéticos e qualquer outro previsto em lei. Poderão ser excluídos, ainda, pelo não preenchimento dos requisitos previamente determinados ou em decorrência de informações incorretas, incompletas, equivocadas ou em duplicidade, tudo de acordo com as regras descritas neste regulamento. Para efeito deste item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas, incompletas, falsas e/ou em duplicidade; a participação de pessoas não elegíveis e/ou de cadastros realizados fora do período de participação, conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, ainda que manualmente pelo participante, com o intuito de beneficiar a si ou a outrem ou outra situação não prevista aqui mas que, ao critério da empresa promotora, seja contrárias aos objetivos da promoção, a qual é premiar os leitores do Almanaque Sadol.
11.2 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, mecânicos, repetitivos ou programados, robóticos ou fraudulentos que criem condições de cadastramento, navegação ou participação consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando verificados, haverá a exclusão e bloqueio do participante da promoção e de todas as suas participações (elementos sorteáveis atribuídos), sem necessidade de comunicação prévia.
11.3 Constatada a ocorrência de quaisquer das condições acima descritas e/ou de outras que ao critério da empresa sejam contrárias aos objetivos desta promoção, ao seu critério, o participante poderá ser desclassificado. Caso o participante seja elegível ao prêmio será, do mesmo modo, desclassificado, sendo o prêmio disponibilizado ao participante que tiver recebido o número mais próximo ao apurado, conforme descrito no item 11 deste regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 A divulgação do nome dos ganhadores e dos números da sorte contemplados, assim como dos estabelecimentos contemplados ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de apuração, no site da promoção e desde que o procedimento de validação dos contemplados já tenha sido finalizado, nos termos deste regulamento. Do contrário, no site será divulgada a informação de que o ganhador ainda está em processo de auditoria e validação. O resultado ficará disponível para consulta pelos interessados por 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
13.2 Os contemplados serão notificados por telefone ou e-mail, de acordo com os dados fornecidos quando do seu cadastro, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da apuração, para que apresentem a documentação necessária à sua validação, nos termos previstos no item 14 a seguir.
13.3 A empresa promotora não se responsabiliza por e-mails incorretos, inválidos, que tenham ido para caixa de spam e/ou lixo eletrônico, bem como por telefones que estejam impossibilitados de receber chamadas e/ou mensagens. Será de responsabilidade do participante fazer a verificação adequada de sua caixa postal e de manter seus telefones aptos a receber chamadas.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 Os prêmios serão entregues em até 30 dias contados da data da apuração, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no estabelecimento onde o contemplado retirou o seu Almanaque e desde que o respectivo ganhador tenha apresentado a documentação necessária à sua validação, nos termos previstos a seguir. No ato da entrega do prêmio cada ganhador deverá assinar o respectivo Recibo de Entrega do Prêmio.
14.2 PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: A empresa promotora solicitará ao selecionados nesta promoção, para o fim de validação da sua condição de contemplado e após o contato mencionado no item 13 acima, que enviem por correio eletrônico, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do efetivo contato, o que segue: a) cópia de um documento de identidade oficial, frente e verso; c) cópia do CPF; d) cópia de um comprovante de residência (deve ser talão de água, luz, telefone ou gás) em seu nome ou de um ascendente, descendente ou cônjuge, emitida no máximo há 60 (sessenta) dias.
14.3 Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e deverão estar digitalizados e legíveis.
14.4 Na eventualidade da empresa promotora exigir os documentos aqui previstos e o consumidor contemplado se recusar a enviá-los e/ou enviá-los de forma errônea ou incompleta, ou mesmo que não se consiga sua validação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do efetivo contato, ou mais, a critério da promotora, ele poderá ser desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada neste regulamento. Neste caso, consequentemente o estabelecimento contemplado também será desclassificado.
14.5 Concluída a análise dos documentos encaminhados à empresa promotora, caso o selecionado não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos neste regulamento, seja por problemas nos documentos apresentados e/ou por irregularidades no cadastro, será desclassificado, ocasião na qual será identificado o portador do número mais próximo ao do número apurado, participante este que também passará pelo procedimento indicado neste regulamento.
14.6 Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado vencedor desta promoção, fazendo jus ao prêmio respectivo.
14.7 A empresa promotora reserva o direito de solicitar documentos adicionais ao participante caso os enviados não atendam aos requisitos aqui estabelecidos, em caso de suspeita de fraude, indícios de falsificação e/ou para fins de auditoria, ao seu critério. O não atendimento da solicitação desses documentos poderá ensejar a desclassificação automática do participante.
14.8 No caso do contemplado falecer antes da entrega do prêmio os respectivos herdeiros o receberão, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.
14.9 Presume-se que os participantes não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos nesta promoção.
14.10 Cada contemplado nesta promoção, pelo período de 01 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à Empresa Promotora. Caso, por qualquer motivo, a empresa não consiga fazer a captação da imagem e/ou som do contemplado para que seja feita referida divulgação, o mesmo deverá providenciar a gravação de um vídeo próprio declarando que foi ganhador nesta promoção para que a empresa promotora possa utilizar como material de divulgação.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Ao participar desta promoção os participantes concordam com todas as disposições constantes deste regulamento, o qual poderá ser consultado no site www.almanaquesadol.com.br.
15.2 A presente promoção será divulgada no site da promoção e na internet, sendo que os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE/ME nº 7638/2022.
15.3 As dúvidas e controvérsias dos participantes referentes à promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela empresa mandatária e, persistindo, submetidas à consideração da SPA/ME.
15.4 A empresa promotora encaminhará à SPA/ME, anexando na aba "Apurações" do processo de autorização do sistema SCPC, a lista de participantes contendo os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação, e antes da extração da Loteria Federal.
15.5 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a empresa promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.
15.6 Em momento algum poderá a empresa promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A empresa promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participação.
15.7 Os dados e informações coletados nesta promoção estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.